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Diaconato Permanente

Diaconato Permanente

brasao-dom-pedroO Concílio Vaticano II restaurou o diaconato permanente como dom de Deus, pelo chamado vocacional, para viver a missão a serviço da Igreja. Através da graça sacramental, “os diáconos servem o povo de Deus nos ministérios da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e seu presbitério. Como deve ser de nosso conhecimento, é próprio do ministério diaconal administrar o batismo, conservar e distribuir a Eucaristia, assistir em nome da Igreja aos matrimônios e abençoá-los, levar o viático aos moribundos, ler a Sagrada Escritura aos fiéis, instruir exortar o povo, presidir o culto e a oração dos fiéis, administrar os sacramentais e presidir os ritos dos funerais e da sepultura. Lembrem-se os diáconos do conselho do Bem-aventurado Policarpo: misericordiosos e diligentes, procedam em harmonia com a verdade do Senhor, que se fez servidor de todos” (LG, 29).

Portanto, à luz do Concílio, em muitas dioceses do Brasil tem crescido o número dos diáconos permanentes, que nada mais é que o reflexo de uma Igreja servidora, que não existe para ser servida, mas para servir. O modo de exercer o ministério diaconal não pode ser outro que, além do culto, se realiza no serviço da caridade, sobretudo junto aos pobres e excluídos. Assim, o diácono se distingue no interior da comunidade como sinal do Cristo Servo. O diaconato é uma vocação e um dom de Deus à sua Igreja.

Os diáconos permanentes exercem seu ministério em partilha e comunhão com os inúmeros serviços dos fiéis e dos agentes de pastoral. Deste modo, eles não são ordenados para si mesmos e nem para se colocarem acima dos leigos, mas como bem destacou a Conferência de Aparecida, “a Igreja espera dos diáconos um testemunho evangélico e impulso missionário para que sejam apóstolos em suas famílias, em suas comunidades e nas novas fronteiras de missão” (DAp 208).

Após um período de estudos, formação espiritual e experiência pastoral, com consentimento de sua esposa, aprovação do bispo e do conselho presbiteral de sua diocese, é que ele pode ser ordenado. Em virtude da sua graça sacramental, o diácono permanente, além de administrar os bens e as obras da caridade social da Igreja, é um sinal visível de um ministério que se coloca muito próximo da comunidade dos fiéis e do protagonismo dos leigos na Igreja e no mundo.

 

Dom Pedro Cunha Cruz

Bispo diocesano da Campanha-MG

 

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