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CHANCELARIA

CHANCELARIA

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Tem por função cuidar que os atos da Cúria sejam redigidos e despachados, bem como sejam guardados no arquivo da Cúria. Pode-se dar ao Chanceler cooperadores, isto é, o vice-chanceler e os notários. Estes são, por direito, secretários da Cúria Diocesana (Cân. 482). 

Enquanto tais, devem assinar os atos da Cúria destinados a ter efeito jurídico, embora este não seja um requisito para a validade (Cân 474). 

Devem ser pessoas de fama inatacável e acima de qualquer suspeita (Cân 483). Podem ser livremente destituídos pelo Bispo Diocesano, mas não pelo Administrador Diocesano, sem o consentimento do Colégio dos Consultores.

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