Tem por função cuidar que os atos da Cúria sejam redigidos e despachados, bem como sejam guardados no arquivo da Cúria. Pode-se dar ao Chanceler cooperadores, isto é, o vice-chanceler e os notários. Estes são, por direito, secretários da Cúria Diocesana (Cân. 482).
Enquanto tais, devem assinar os atos da Cúria destinados a ter efeito jurídico, embora este não seja um requisito para a validade (Cân 474).
Devem ser pessoas de fama inatacável e acima de qualquer suspeita (Cân 483). Podem ser livremente destituídos pelo Bispo Diocesano, mas não pelo Administrador Diocesano, sem o consentimento do Colégio dos Consultores.
- Chanceler da Cúria: Côn. Bruno Cesar Dias Graciano
- Oficial Notária: Estela Aparecida de Oliveira
- Oficial Notária: Juliana de Fátima Borges
- OficiaI Notário: Diác. Márcio Rafael Gonçalves
- Endereço: Rua Maestro Pompeu, 150 Caixa Postal 14, 37400-000, Campanha – MG
- Telefone: 35 3261-2091
- E-mail: [email protected]