O Departamento Jurídico da Mitra Diocesana da Campanha por intermédio de seus procuradores vem a público prestar esclarecimentos sobre informações que têm sido divulgadas de forma equivocada a respeito do imóvel utilizado pelo Centro Educacional Monsenhor Francisco Figueiredo, no município de Ilicínea.
Ao final da década de 1980, o Monsenhor Francisco Figueiredo, então representante da Diocese na referida cidade, idealizou um projeto social voltado ao acolhimento de crianças.
A partir dessa iniciativa, e com o apoio integral da Diocese da Campanha, foi criada uma creche, para cuja execução a Diocese emprestou imóvel adquirido com recursos próprios da Igreja.
Desde então, a relação com o Centro Educacional Monsenhor Francisco Figueiredo — entidade civil gestora do projeto — sempre foi pautada pela confiança mútua, incluindo a utilização do imóvel emprestado de forma consentida pela Mitra Diocesana.
Em 2019, o Pároco de Ilicínea, no estrito cumprimento das normas do Direito Canônico — notadamente do Cân. 1284, §2º, nº 2 —, sugeriu que as entidades formalizassem essa relação mediante contrato de comodato, com prazo de três anos. A proposta foi aceita por ambas as partes. Encerrado o prazo contratual em 2021, a Mitra Diocesana encaminhou ao Centro Educacional e-mails e notificações formais com o objetivo de dialogar sobre a regularização da situação do imóvel. Lamentavelmente, nenhuma dessas comunicações obteve resposta.
Diante da ausência de qualquer manifestação por parte da diretoria do Centro Educacional ao longo de aproximadamente quatro anos, a Diocese da Campanha, visando exclusivamente resguardar seu direito de propriedade e no cumprimento do dever jurídico-canônico previsto no Cân. 1284, §2º, 3º, ajuizou medida judicial para preservar seus direitos e prevenir responsabilidades. É importante esclarecer que tal medida, ao contrário do que tem sido veiculado no município de Ilicínea, não tem por objetivo encerrar as atividades da creche nem desalojar qualquer criança do projeto social.
Nesse sentido, cabe destacar que, mesmo após o ajuizamento da ação, a Diocese encaminhou formalmente ao Centro Educacional uma proposta de acordo, buscando uma solução consensual para a questão. Até o presente momento, contudo, a diretoria não apresentou qualquer resposta ou contraproposta.
A Mitra Diocesana reafirma que não tem qualquer intenção de encerrar as atividades da creche ou de prejudicar alunos e suas famílias. A medida judicial tem como único objetivo a regularização e a preservação de seu patrimônio, constituindo legítimo exercício regular de direito, amparado na legislação civil e no ordenamento canônico.
A Diocese permanece inteiramente aberta ao diálogo e comprometida com a construção de uma solução responsável, transparente e juridicamente adequada para todas as partes envolvidas.
Campanha, 27 de fevereiro de 2026.
ALVARO MAIA CUSTÓDIO FABIANO CARNEIRO PEREIRA
OAB/MG 87.961 OAB/MG 90.079