Vigário Judicial envia carta ao clero em que reflete, orienta e encaminha a Pastoral Judiciária

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             “Apascentarei o rebanho com Justiça” (Ez,34,16).

O papa Francisco desde o início do seu pontificado tem pedido e mostrado aos ministros ordenados, sobretudo, àqueles que exercem funções de cura de almas na Igreja, a necessidade de serem e estarem próximos das pessoas. O pastor deve ter o cheiro das ovelhas, no entendimento do papa. Partindo desse princípio, Francisco sempre insistiu que prefere uma Igreja em saída, ferida e enlameada, em contato com o mundo a uma Igreja fechada e apegada à segurança de suas estruturas, muitas vezes caducas (Evangelium Gaudium EG, 49). O pontífice não somente fala, mas age dessa forma e todo o seu pontificado, nesses oito anos, transparece verdadeira demonstração de proximidade sua para com o povo. É preciso ousadia e coragem para acolher as intuições do santo padre.

Tendo por base esse desejo de uma “Conversão Pastoral” das estruturas eclesiais (EG, 27), o papa tocou em temas que são muito caros ao Evangelho e motivou a todos os pastores da Igreja a buscar uma identidade pastoral sempre em proximidade com as pessoas. Nesse sentido, um dos temas tocados por Francisco foi, sem dúvida, a família, para a qual convocou um Sínodo dos Bispos, realizado nos anos de 2013 e 2015. Tal Sínodo, como se sabe, ofereceu à Igreja dois frutos imediatos: O primeiro fruto foi a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade com os “motu propriosMitis Iudex Dominus Iesus (MIDI) para a Igreja latina e o “Mitis et Misericors Iesus” (MEMI) para as Igrejas de ritos orientais, ambos em 2015. Também, como segundo fruto, ofereceu a Exortação Apostólica pós Sinodal “Amoris Laetitia” (AL – 2016), que neste corrente ano completa cinco anos. Como bem sabem, para comemorar esse primeiro lustro, o santo padre convocou um ano especial para a família, que começou na solenidade de São José deste ano.

Uma das bases da reforma do processo de declaração de nulidade matrimonial está sobre a necessidade de uma proximidade entre os fiéis, que pedem a justiça eclesiástica e os pastores que, por força de sua unção ministerial, devem exercê-la. Por isso que o papa, para quebrar o formalismo e o rigor dos quais o poder judiciário vem revestido, fala de uma autêntica “Pastoral Judiciária”. A vontade do papa é que as ovelhas se sintam acolhidas pelos juízes eclesiásticos e esses, por sua vez, estejam próximos delas.

Assim sendo, o primeiro pastor e juiz é o Bispo diocesano. Cabe a ele, ouvir, acolher, ponderar, discernir, julgar e decidir sobre as causas apresentadas por seus filhos e filhas, administrando a justiça com misericórdia. Na Igreja particular o bispo pastoreia o seu rebanho contando com a indispensável ajuda de seu presbitério. É importante afirmar, não querendo “chover no molhado”, que são os presbíteros os mais próximos colaboradores do bispo. Dentre esses, devem ser aqui destacados aqueles que têm cura de almas, isto é, os que estão à frente das comunidades de fiéis: o pároco, o administrador paroquial e seus vigários paroquiais.

Na supracitada reforma dos processos canônicos de nulidade matrimonial, Francisco deseja a corresponsabilidade dos pastores no exercício do poder judiciário. A pastoral judiciária não pode ser restringida às atividades do Tribunal Eclesiástico. Ela deve começar na paróquia, pois é a paróquia a primeira “instância” procurada pelos fiéis. É nela que acontece, de fato, a pastoral judiciária e essa constitui o meio eficaz do pároco conhecer e acompanhar os fiéis que procuram a justiça eclesiástica. Infelizmente, a pandemia da COVID 19 forçou a paralisação do projeto de implantação da pastoral judiciária na Diocese da Campanha.

Por ocasião do retiro do clero de 2019, em conversa com os vigários forâneos da época e com a participação do coordenador diocesano de pastoral, foi lançada a primeira semente da pastoral judiciária na Diocese da Campanha. Os vigários foraneos, em suas foranias, se responsabilizaram em levar a proposta aos párocos a fim de que em cada paróquia houvesse um grupo estável, presidido pelo pároco, com leigos idôneos tendo como finalidade acompanhar e orientar os fiéis que pedem a declaração de nulidade matrimonial. Ao mesmo tempo, um projeto de implantação foi elaborado. Esse projeto recebeu aprovação do bispo. Nele continha um cronograma, no qual de setembro a dezembro de 2019, os párocos deveriam formar a sua equipe paroquial e até janeiro de 2020, informar os nomes das equipes aos vigários foraneos. Os meses de fevereiro e março de 2020, portanto, na Quaresma daquele ano, seriam dadas formações para essas equipes em âmbito forâneo. A partir da Páscoa, as equipes entrariam em ação. Os auditores do tribunal, presentes em cada forania, dariam um suporte para essas equipes, um assessor clérigo seria escolhido e uma coordenação diocesana seria eleita. Tudo isso foi adiado por causa da pandemia do Coronavírus.

Todavia, o exercício da justiça não para. Tendo ou não pandemia, os fiéis continuam apresentando seus libelos ao tribunal e exigindo a justiça eclesiástica. “Ius sequitur vitam”, isto é, o direito segue a vida.  So no ano de 2018 foram 65 libelos admitidos; em 2019 foram 44 libelos admitidos e em 2020 foram 98 libelos admitidos. De fevereiro a presente data ja foram 13 libelos admitidos. Em 2020 foram 65 processos julgados, alguns de 2016 e a maioria de 2017. A pandemia impôs a necessidade de suspender, por hora, as audiências, e estão para serem ouvidos e julgados os processos iniciados a partir de 2018. Toda essa situação é angustiante, pois “justiça retardada é justiça negada”. “Enquanto desempenhais a vossa função judiciária, não esqueçais que sois pastores! Por detrás de cada prática e causa existem pessoas que esperam justiça(Francisco, Discurso aos prelados auditores, oficiais e colaboradores da Rota Romana, 24 de janeiro de 2014).

Tendo esse horizonte diante dos olhos, venho pedir a valiosa ajuda de cada pároco, administrador paroquial e seus vigários no tocante ao acompanhamento das pessoas que pedem a nulidade, em vista de uma futura e urgente retomada da implantação da pastoral judiciária. Peço a ajuda dos senhores em duas fases distintas: A elaboração do libelo junto à pessoa que deseja a nulidade (futuro(a) demandante). E depois o contato com a parte demandada, após a aceitação do libelo.

No próprio atendimento paroquial, por ocasião da escuta pastoral ou do sacramento da Reconciliação, os padres já dão orientações e encaminhamentos para o tribunal eclesiástico. Todavia, muitas pessoas tomam iniciativa própria e procuram diretamente o tribunal já com relatórios prontos. Na maioria das vezes, os párocos desconhecem essas pessoas e só tomarão conhecimento quando o tribunal lhes pedir um atestado de credibilidade sobre as mesmas. É importante que todos os senhores conheçam essas pessoas, suas ovelhas. Repito e recordo: esse seria o trabalho da equipe paroquial da pastoral judiciária. A Câmara Eclesiástica Diocesana só encaminhará para o Tribunal Eclesiástico os libelos que forem orientados pelos senhores ou, pelo menos, forem de seu conhecimento. Junto com toda a documentação, peço ao pároco, ou administrador paroquial ou seus vigários, isto é, quem acompanhou a pessoa requerente uma pequena e suscinta carta de apresentação à Camara Eclesiástica.

Por fim, mas nem menos importante, está o contato com a parte demandada. É necessário ouvir a versão que essa parte dá dos fatos. Por isso que se faz a Litiscontestação ou Contestação do libelo.  Devido à extenção geográfica da Diocese e, muitas vezes a dificuldade de se ouvir a parte demandada ou o seu deslocamento até a sede do tribunal ou ao auditor mais próximo peço aos párocos, administradores e vigários que, na medida do possível, os chame e os escute na paróquia onde essa parte reside.

Certo de que posso contar com a preciosa ajuda dos irmãos presbíteros, rogo à Bem Aventurada e Sempre Virgem Maria, Espelho de Justiça, que interceda por nós e por nosso ministério. Que a solicitude de Maria, na visitação à sua prima Isabel, nos motive a sempre estar a serviço daqueles a quem o Senhor confiou ao nosso ministério.

 

Dada na sede do Tribunal Eclesiástico Diocesano da Campanha, aos 09 de abril de 2021, Oitava da Pascoa do Senhor.

 

Padre José Procópio Júnior

 Vigário Judicial da Diocese da Campanha.

             “Apascentarei o rebanho com Justiça” (Ez,34,16).

O papa Francisco desde o início do seu pontificado tem pedido e mostrado aos ministros ordenados, sobretudo, àqueles que exercem funções de cura de almas na Igreja, a necessidade de serem e estarem próximos das pessoas. O pastor deve ter o cheiro das ovelhas, no entendimento do papa. Partindo desse princípio, Francisco sempre insistiu que prefere uma Igreja em saída, ferida e enlameada, em contato com o mundo a uma Igreja fechada e apegada à segurança de suas estruturas, muitas vezes caducas (Evangelium Gaudium EG, 49). O pontífice não somente fala, mas age dessa forma e todo o seu pontificado, nesses oito anos, transparece verdadeira demonstração de proximidade sua para com o povo. É preciso ousadia e coragem para acolher as intuições do santo padre.

Tendo por base esse desejo de uma “Conversão Pastoral” das estruturas eclesiais (EG, 27), o papa tocou em temas que são muito caros ao Evangelho e motivou a todos os pastores da Igreja a buscar uma identidade pastoral sempre em proximidade com as pessoas. Nesse sentido, um dos temas tocados por Francisco foi, sem dúvida, a família, para a qual convocou um Sínodo dos Bispos, realizado nos anos de 2013 e 2015. Tal Sínodo, como se sabe, ofereceu à Igreja dois frutos imediatos: O primeiro fruto foi a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade com os “motu propriosMitis Iudex Dominus Iesus (MIDI) para a Igreja latina e o “Mitis et Misericors Iesus” (MEMI) para as Igrejas de ritos orientais, ambos em 2015. Também, como segundo fruto, ofereceu a Exortação Apostólica pós Sinodal “Amoris Laetitia” (AL – 2016), que neste corrente ano completa cinco anos. Como bem sabem, para comemorar esse primeiro lustro, o santo padre convocou um ano especial para a família, que começou na solenidade de São José deste ano.

Uma das bases da reforma do processo de declaração de nulidade matrimonial está sobre a necessidade de uma proximidade entre os fiéis, que pedem a justiça eclesiástica e os pastores que, por força de sua unção ministerial, devem exercê-la. Por isso que o papa, para quebrar o formalismo e o rigor dos quais o poder judiciário vem revestido, fala de uma autêntica “Pastoral Judiciária”. A vontade do papa é que as ovelhas se sintam acolhidas pelos juízes eclesiásticos e esses, por sua vez, estejam próximos delas.

Assim sendo, o primeiro pastor e juiz é o Bispo diocesano. Cabe a ele, ouvir, acolher, ponderar, discernir, julgar e decidir sobre as causas apresentadas por seus filhos e filhas, administrando a justiça com misericórdia. Na Igreja particular o bispo pastoreia o seu rebanho contando com a indispensável ajuda de seu presbitério. É importante afirmar, não querendo “chover no molhado”, que são os presbíteros os mais próximos colaboradores do bispo. Dentre esses, devem ser aqui destacados aqueles que têm cura de almas, isto é, os que estão à frente das comunidades de fiéis: o pároco, o administrador paroquial e seus vigários paroquiais.

Na supracitada reforma dos processos canônicos de nulidade matrimonial, Francisco deseja a corresponsabilidade dos pastores no exercício do poder judiciário. A pastoral judiciária não pode ser restringida às atividades do Tribunal Eclesiástico. Ela deve começar na paróquia, pois é a paróquia a primeira “instância” procurada pelos fiéis. É nela que acontece, de fato, a pastoral judiciária e essa constitui o meio eficaz do pároco conhecer e acompanhar os fiéis que procuram a justiça eclesiástica. Infelizmente, a pandemia da COVID 19 forçou a paralisação do projeto de implantação da pastoral judiciária na Diocese da Campanha.

Por ocasião do retiro do clero de 2019, em conversa com os vigários forâneos da época e com a participação do coordenador diocesano de pastoral, foi lançada a primeira semente da pastoral judiciária na Diocese da Campanha. Os vigários foraneos, em suas foranias, se responsabilizaram em levar a proposta aos párocos a fim de que em cada paróquia houvesse um grupo estável, presidido pelo pároco, com leigos idôneos tendo como finalidade acompanhar e orientar os fiéis que pedem a declaração de nulidade matrimonial. Ao mesmo tempo, um projeto de implantação foi elaborado. Esse projeto recebeu aprovação do bispo. Nele continha um cronograma, no qual de setembro a dezembro de 2019, os párocos deveriam formar a sua equipe paroquial e até janeiro de 2020, informar os nomes das equipes aos vigários foraneos. Os meses de fevereiro e março de 2020, portanto, na Quaresma daquele ano, seriam dadas formações para essas equipes em âmbito forâneo. A partir da Páscoa, as equipes entrariam em ação. Os auditores do tribunal, presentes em cada forania, dariam um suporte para essas equipes, um assessor clérigo seria escolhido e uma coordenação diocesana seria eleita. Tudo isso foi adiado por causa da pandemia do Coronavírus.

Todavia, o exercício da justiça não para. Tendo ou não pandemia, os fiéis continuam apresentando seus libelos ao tribunal e exigindo a justiça eclesiástica. “Ius sequitur vitam”, isto é, o direito segue a vida.  So no ano de 2018 foram 65 libelos admitidos; em 2019 foram 44 libelos admitidos e em 2020 foram 98 libelos admitidos. De fevereiro a presente data ja foram 13 libelos admitidos. Em 2020 foram 65 processos julgados, alguns de 2016 e a maioria de 2017. A pandemia impôs a necessidade de suspender, por hora, as audiências, e estão para serem ouvidos e julgados os processos iniciados a partir de 2018. Toda essa situação é angustiante, pois “justiça retardada é justiça negada”. “Enquanto desempenhais a vossa função judiciária, não esqueçais que sois pastores! Por detrás de cada prática e causa existem pessoas que esperam justiça(Francisco, Discurso aos prelados auditores, oficiais e colaboradores da Rota Romana, 24 de janeiro de 2014).

Tendo esse horizonte diante dos olhos, venho pedir a valiosa ajuda de cada pároco, administrador paroquial e seus vigários no tocante ao acompanhamento das pessoas que pedem a nulidade, em vista de uma futura e urgente retomada da implantação da pastoral judiciária. Peço a ajuda dos senhores em duas fases distintas: A elaboração do libelo junto à pessoa que deseja a nulidade (futuro(a) demandante). E depois o contato com a parte demandada, após a aceitação do libelo.

No próprio atendimento paroquial, por ocasião da escuta pastoral ou do sacramento da Reconciliação, os padres já dão orientações e encaminhamentos para o tribunal eclesiástico. Todavia, muitas pessoas tomam iniciativa própria e procuram diretamente o tribunal já com relatórios prontos. Na maioria das vezes, os párocos desconhecem essas pessoas e só tomarão conhecimento quando o tribunal lhes pedir um atestado de credibilidade sobre as mesmas. É importante que todos os senhores conheçam essas pessoas, suas ovelhas. Repito e recordo: esse seria o trabalho da equipe paroquial da pastoral judiciária. A Câmara Eclesiástica Diocesana só encaminhará para o Tribunal Eclesiástico os libelos que forem orientados pelos senhores ou, pelo menos, forem de seu conhecimento. Junto com toda a documentação, peço ao pároco, ou administrador paroquial ou seus vigários, isto é, quem acompanhou a pessoa requerente uma pequena e suscinta carta de apresentação à Camara Eclesiástica.

Por fim, mas nem menos importante, está o contato com a parte demandada. É necessário ouvir a versão que essa parte dá dos fatos. Por isso que se faz a Litiscontestação ou Contestação do libelo.  Devido à extenção geográfica da Diocese e, muitas vezes a dificuldade de se ouvir a parte demandada ou o seu deslocamento até a sede do tribunal ou ao auditor mais próximo peço aos párocos, administradores e vigários que, na medida do possível, os chame e os escute na paróquia onde essa parte reside.

Certo de que posso contar com a preciosa ajuda dos irmãos presbíteros, rogo à Bem Aventurada e Sempre Virgem Maria, Espelho de Justiça, que interceda por nós e por nosso ministério. Que a solicitude de Maria, na visitação à sua prima Isabel, nos motive a sempre estar a serviço daqueles a quem o Senhor confiou ao nosso ministério.

 

Dada na sede do Tribunal Eclesiástico Diocesano da Campanha, aos 09 de abril de 2021, Oitava da Pascoa do Senhor.

 

Padre José Procópio Júnior

Vigário Judicial da Diocese da Campanha.

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